As principais diretrizes expostas na Lei do Saneamento Básico - Lei 11.445/07 em comparação ao disposto na Política Nacional dos Recursos Hídricos Lei - 9.433/97 e no Estatudo da Cidade – Lei 10.257/01

  • Fabiele Mariani
Palavras-chave: Lei de saneamento básico, instrumentos de gestão, política urbana e de recursos hídricos

Resumo

O presente artigo científico identifica os principais instrumentos de gestão utilizados para a prestação do serviço de saneamento que estão previstos na Lei do Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07). Com isso, busca-se a correspondência entre esses mecanismos utilizados com os instrumentos de gestão que são utilizados para a prestação do serviço público de saneamento e que estão previstos na Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A Lei do Saneamento (Lei n° 11.445/07) veio a estabelecer as diretrizes sobre o planejamento, regulação e fiscalização da prestação do serviço de saneamento básico com o objetivo de universalizar o acesso ao saneamento básico para toda a população. A justificativa do artigo científico se dá em razão da dificuldade de identificar os instrumentos de gestão da prestação do serviço público de saneamento básico previstos na Lei do Saneamento (Lei n° 11.445/07), pois esses dispositivos se encontram de forma desordenada no ordenamento jurídico, e, com isso, dificulta o trabalho do gestor na implementação da política de saneamento básico do seu município. Diferentemente ocorre com a identificação dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) que dispõe de forma inequívoca quais são os instrumentos previstos para a gestão das águas. O mesmo ocorre com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) que dispõe no mesmo artigo do seu texto legal quais serão os instrumentos de gestão para a política urbana de cada município.

Publicado
05-11-2019