Direitos humanos e meio ambiente

a necessidade de proteção dos refugiados ambientais

  • Roberta Zink enal da Escola do Ministério Público de Santa Catarina
Palavras-chave: Refugiados ambientais, mudança climática, Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo tem como pano de fundo a crescente preocupação com os impactos dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas e objetiva analisar a dimensão humana frente a este cenário de riscos e insegurança. A ocorrência cada vez mais frequente de extremos climáticos e desastres ambientais vem interferindo diretamente na mobilidade humana. Com efeito, atualmente, fatores de cunho ambiental já são considerados a principal causa motivadora à formação de fluxos migratórios. No entanto, existe uma dificuldade, por parte dos atores internacionais, no tocante ao reconhecimento dessa nova categoria de migrantes, comumente chamados de “refugiados ambientais”. A dificuldade em se estabelecer um consenso sobre a terminologia mais adequada e a discussão em torno de qual melhor regime a ser aplicado, evidenciam a complexidade da questão. No entanto, essas questões não podem ser tidas como óbice a criação de normas voltadas a proteção destes indivíduos. Em que pese haver atualmente inúmeras legislações que abordam o tema, não há, ao nível internacional, nenhum documento capaz de garantir a proteção dos refugiados ambientais. As normativas existentes voltam-se apenas à proteção daqueles que temem sofrer perseguição por motivos de ordem política, racial, religiosa, grupo social ou nacionalidade. Essa lacuna jurídica precisa ser preenchida. Os refugiados ambientais já representam hoje cerca de cinquenta milhões de pessoas. Um contingente extremamente significativo e que não para de aumentar. Todavia, apesar de alarmante, pouco tem sido feito pela causa. Muitos especialistas sobre o assunto sugerem a criação de um estatuto específico, que equilibre a responsabilidade dos Estados. No entanto, soluções como esta demandam tempo e interesse estatal. O que se busca, em verdade, é uma solução que, antes de tudo, previna que outros tantos milhões de refugiados ambientais surjam. Neste sentido, espera-se que haja uma cooperação internacional no sentido de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, e que ainda ofereça estrutura e ajuda humanitária aos países que mais sofrem com esses efeitos.

Biografia do Autor

Roberta Zink, enal da Escola do Ministério Público de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Advogada, pós-graduanda em Direito Material e Processual Penal da Escola do Ministério Público de Santa Catarina.

Publicado
05-11-2019