Serviços ambientais

Economia verde e financeirização da natureza

  • Lorran Will Lima dos Santos Universidade Federal do Pará
Palavras-chave: Povos e comunidades tradicionais, Pagamentos por serviços ambientais (PSA), Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)

Resumo

Este artigo se propôs a reunir os dados da bolsa de iniciação científica (CNPq/UFPA) do autor do trabalho sobre o tema dos Pagamentos Por Serviços Ambientais (PSA) para povos e comunidades tradicionais. Os resultados da pesquisa refletem várias discussões realizadas no âmbito de pesquisa do grupo Biodiversidade, Estado, Sustentabilidade e Território (BEST) Amazônia, coordenado pela professora. Dra. Lise Tupiassu, orientadora do plano de trabalho ao qual o bolsista de pesquisa está vinculado. Os povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, isto é, são sujeitos de direitos e identidades próprias. Possuem condições sociais e econômicas distintas e suas formas de se relacionar com o território e com a natureza são particulares. O regime de apropriação de serviços ecossistêmicos é reflexo de uma espécie de PSA privado, materializado no contrato cessão do direito de usar, gozar e dispor do território, tendo como atores os povos e comunidades tradicionais e empresas nacionais e internacionais, numa relação bilateral entre fornecedores-provedores e usuários-pagadores. A lei 12.651/2012 (código florestal) dispõe sobre os mecanismos no capítulo referente ao “Programa de Incentivo à Conservação do Meio Ambiente”, no qual a lógica do PSA se insere. No entanto, como se buscou mostrar, os ditames da economia verde não são novidades na legislação florestal brasileira, que, desde seu primeiro código atentou para as diretrizes desta corrente econômica. Neste trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica em periódicos qualificados, legislações e livros sobre o tema, devidamente indicados na sessão referências. Este estudo verificou que o regime de apropriação de serviços ecossistêmicos é reflexo de uma espécie de PSA privado, materializado no contrato cessão do direito de usar, gozar e dispor do território, tendo como atores os povos e comunidades tradicionais e empresas nacionais e internacionais. Por não haver previsão normativa que regule a matéria, este regime é um mecanismo que permite o acesso desmedido aos diversos serviços ecossistêmicos, biodiversidade, e ainda, acumulação fundiária pelos usuários-pagadores, o que se sobressai ao direito territorial de povos e comunidades tradicionais.

Publicado
05-11-2019