O Supremo Tribunal Federal e a Omissão Inconstitucional
A tarefa realizadora da Constituição e o Mandado de Injunção
Resumo
A realização constitucional deve ser compreendida como o que se faz necessário para “tornar juridicamente eficazes as normas constitucionais”. Esta é tarefa dos Poderes do Estado e da sociedade. Cabe também aos cidadãos, que fundamentam na Constituição os seus direitos e deveres, uma mobilização política ativa, como sociedade civil, sem o que não há efetividade constitucional possível, podendo a participação atuante da cidadania ser considerada como verdadeira garantia
sociopolítica dos direitos fundamentais. Segundo Peter Härberle, no Estado constitucional-democrático a legitimação democrática deixa de ser apenas uma delegação de responsabilidade formal do povo para os órgãos estatais, desenvolvendo-se por meio de formas mais refinadas de mediação do processo político, principalmente por meio da realização dos direitos fundamentais. O povo deixa de ser apenas um referencial quantitativo que se manifesta apenas no momento da eleição, e passa ser um elemento pluralista para a interpretação que legitima o processo constitucional.
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