O Direito Processual Civil na Colômbia

Principais aspectos

  • Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Palavras-chave: Processo, Direito Processual Coletivo, Colômbia, Interesses Difusos, Interesses Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos

Resumo

O direito coletivo nas últimas décadas em todos os países vem ganhando maior relevo, quer seja pela massificação dos meios de produção e de consumo, quer sejam pela abrangência cada vez maior dos danos, que se individualmente considerados não teriam uma adequada tutela jurisdicional por se refletirem de forma coletiva na sociedade, necessitando assim de remédios adequados e eficazes para a solução de conflitos dessa natureza. Visando regulamentar as ações que visam a proteção dos direitos e interesses coletivos, tal qual previsto no artigo 88 da Constituição Política da Colômbia, em 5 de agosto de 1998, foi promulgada a Lei 472/98 que regula o exercício das ações coletivas, provomendo a defesa desses interesses através de dois tipos de demandas, as acciones populares e as acciones de grupo. A maior influência para a formação do direito processual coletivo na Colômbia foi a da class action americana, com o acréscimo de inúmeras questões interessantes acima evidenciadas que podem ser objeto de estudo e implementação para o aprimoramento de nosso sistema.


Publicado
01-07-2006