Progresso ecologicamente desequilibrado
Resumo
O crescimento econômico nacional tem íntima ligação com a exploração dos recursos naturais, e como é fundamental para a sobrevivência intergeracional do homem um meio ambiente ecologicamente equilibrado, torna-se imperioso manter um equilíbrio entre essas duas importantes agendas. Dado que o Poder Público deve tutelar não apenas repressivamente o meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas, sobretudo, preventivamente, justifca-se a exigência de licenciamento ambiental para os empreendimentos com potencial impacto ambiental. Todavia, a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012 propõe que esses projetos possam ser executados com a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, afrontando diretamente as diretrizes ambientais constitucionais. Frisa-se que não obstante o Estudo de Impacto Ambiental ser imprescindível nos procedimentos de licenciamento ambiental, pela sua própria natureza, é tecnicamente e juridicamente inaceitável que ele substitua as licenças ambientais, como pretende a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012. Outrossim, caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012 seja aprovada, todas as possíveis interferências ambientais resultantes de empreendimentos públicos (e até privados) poderiam ser feitas com a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, tornando inócuo o licenciamento ambiental e incorrendo em erro aviltante de atribuir natureza licenciadora ao Estudo de Impacto Ambiental. O artigo está organizado em quatro capítulos que delineiam a análise científca da Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012 com arcabouço bibliográfco e documental e métodos dedutivo e descritivo. No desenvolvimento da temática foram exploradas as questões relativas a proteção ambiental pelo ordenamento jurídico brasileiro, seguido pela abordagem do processo administrativo de licenciamento ambiental e dos principais estudos ambientais. E, por fm, dedicou-se aos aspectos técnicos constitucionais envolvendo a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012 e a atuação dos Senadores Federais responsáveis por sua elaboração e aprovação. A título de conclusão verifcou-se que a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012 afronta desde a sua concepção os ditames constitucionais para favorecer economicamente pessoas físicas e jurídicas específcas, em desfavor do desenvolvimento econômico sustentável, da qualidade ambiental e do respeito ao povo brasileiro.
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