A efetividade das reservas legais por meio do programa de regularização ambiental

cenário atual e desafios

  • Luís Gustavo Santos Lazzarini Universidade de São Paulo
Palavras-chave: Reserva Legal, Efetividade, Programa de Regularização Ambiental

Resumo

O trabalho analisa o instituto agrário-ambiental da Reserva Legal, em especial sob a perspectiva de promover sua maior efetividade. Nesta linha, busca investigar o modo pelo qual o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pela Lei nº. 12.651/2012, pode contribuir para tornar a Reserva Legal mais efetiva. A Reserva Legal impõe uma limitação à área explorável do imóvel rural, com a finalidade de promover a conservação ambiental, a sustentabilidade das atividades agrárias e o cumprimento da função social. Tal restrição varia entre 20% a 80% da área do imóvel rural, dependendo do bioma onde ele se localiza. Entretanto, esta limitação pode significar um ônus principalmente para os pequenos e médios proprietários rurais, pela redução da área explorável e pela necessidade de manutenção da área reservada. Por isso, é necessário compreender os fatores que acarretam a pouca efetividade das Reservas Legais e, além disso, analisar a viabilidade de uma política ambiental que estimule os proprietários rurais a cumprirem os percentuais legais de área reservada. O estudo de caso aqui apresentado permitiu verificar que a disponibilização de apoio técnico aos proprietários e a utilização de instrumentos econômicos, como o pagamento por serviços ambientais, podem ser estratégias importantes de política ambiental para a recuperação dos passivos florestais. Neste sentido, a pesquisa conclui que o PRA, ao apresentar os elementos de uma política para regularizar os imóveis rurais, pode ser instrumento para promover maior efetividade às Reservas Legais. Porém, mais do que etapas e prazos sobre o procedimento de regularização, o PRA também deve estabelecer os mecanismos de auxílio técnico, burocrático e financeiro aos proprietários rurais, para tornar as Reservas Legais mais efetivas e cumpridoras de seu papel ecológico.

Publicado
01-07-2017