Tutela das florestas no Brasil após a RIO+20
Balanços e reflexões iniciais à luz do Acordo de Paris e do Supremo Tribunal Federal
Resumo
O presente artigo se propõe a fazer um primeiro e breve balanço da proteção jurídica das florestas no Brasil entre 2012 e 2017, abrangendo os primeiros 5 anos de vigência desde a aprovação do atual marco legal brasileiro sobre o tema (Lei 12.651). Essa lei foi às vésperas da Conferência das Nações Unidas Conhecida como Rio +20. O período inclui também a celebração do Acordo de Paris e sua entrada em vigor. Recentemente, 4 ações (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) questionando diretamente a inconstitucionalidade e uma (ADC 42) defendendo a constitucionalidade da citada lei foram julgadas perante a Corte Constitucional Brasileira, o Supremo Tribunal Federal. Contudo, essas decisões ainda não estavam publicadas na íntegra até a fnalização do presente artigo, razão pela qual não serão aqui comentadas. Paralelamente, durante esses cinco anos, foram elaborados estudos e relatórios sobre questões implicadas diretamente pela citada lei, com destaque para os balanços sobre taxas de desmatamento e sobre o cadastro de propriedades rurais previsto no atual diploma. Esta analise será feita a partir de alguns documentos e relatórios ofciais, além de artigos técnicos e jurídicos sobre a questão florestal. Os resultados serão contextualizados à luz dos desafos impostos pela proteção do clima, cristalizados no Acordo de Paris.
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