Tutela das florestas no Brasil após a RIO+20

Balanços e reflexões iniciais à luz do Acordo de Paris e do Supremo Tribunal Federal

  • Pedro Curvello Saavedra Avzaradel UFF
Palavras-chave: Florestas, Brasil, RIO 20, Acordo de Paris

Resumo

O presente artigo se propõe a fazer um primeiro e breve balanço da proteção jurídica das florestas no Brasil entre 2012 e 2017, abrangendo os primeiros 5 anos de vigência desde a aprovação do atual marco legal brasileiro sobre o tema (Lei 12.651). Essa lei foi às vésperas da Conferência das Nações Unidas Conhecida como Rio +20. O período inclui também a celebração do Acordo de Paris e sua entrada em vigor. Recentemente, 4 ações (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) questionando diretamente a inconstitucionalidade e uma (ADC 42) defendendo a constitucionalidade da citada lei foram julgadas perante a Corte Constitucional Brasileira, o Supremo Tribunal Federal. Contudo, essas decisões ainda não estavam publicadas na íntegra até a fnalização do presente artigo, razão pela qual não serão aqui comentadas. Paralelamente, durante esses cinco anos, foram elaborados estudos e relatórios sobre questões implicadas diretamente pela citada lei, com destaque para os balanços sobre taxas de desmatamento e sobre o cadastro de propriedades rurais previsto no atual diploma. Esta analise será feita a partir de alguns documentos e relatórios ofciais, além de artigos técnicos e jurídicos sobre a questão florestal. Os resultados serão contextualizados à luz dos desafos impostos pela proteção do clima, cristalizados no Acordo de Paris.

Biografia do Autor

Pedro Curvello Saavedra Avzaradel, UFF

Doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF). Pos-Doutor em Direito Ambiental pela Univesidade Paris I Pantheon Sorbonne, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES/BRASIL)

Publicado
01-12-2018