O papel da corte IDH na garantia de direitos às populações tradicionais no Brasil
o caso do povo indígena Xukuru
Resumo
Os direitos à terra, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à dignidade e à vida dos povos indígenas são diuturnamente feridos no Brasil. São direitos interligados, sendo que a materialização de cada um tem em sua essência o equilíbrio do meio ambiente. Nesse sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na Opinião Consultiva OC-23/17 entendeu que o exercício do direito indígena à vida digna é essencialmente vinculado aos direitos ao território e ao ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, os territórios indígenas são alvo de conflitos sangrentos entre produtores agrícolas, latifundiá- rios e os povos tradicionais, sob a displicência ingênua ou permissiva do Estado brasileiro. Assim, o presente artigo busca discutir o caso do povo indígena Xukuru e o papel da CorteIDH na garantia de direitos aos povos indígenas no país, especialmente no contexto da demarcação de terras no Brasil. Para tal, divide-se em três momentos: primeiramente apresenta-se alguns aspectos das populações indígenas e seus direitos; seguido por uma breve apresentação da evolução dos direitos indígena na ordem jurídica brasileira; e por fim, aprofunda-se no caso dos Xukuru e aponta-se a relevância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao usufruto do direito à terra. Utilizou-se de método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, observa-se que apesar dos povos indígenas consistirem em verdadeiros guardiões da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais, seus direitos são violados há anos, de maneira persistente da colonização à república. Em especial o direito ao território com ambiente ecologicamente equilibrado, condição ao usufruto de outros direitos. No caso em discussão, a CorteIDH reconheceu a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável no processo administrativo de demarcação de suas terras e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi assim condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco, bem como ao pagamento de uma multa a ser depositada em um fundo para os indí- genas afetados. Deste modo, a contribuição que este trabalho apresenta funda-se na elucidação da trilha para a efetivação das garantias fundamentais já esculpidas na Constituição Federal por meio do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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