O papel da corte IDH na garantia de direitos às populações tradicionais no Brasil

o caso do povo indígena Xukuru

  • Heidi Michalski Ribeiro Universidade Federal de Santa Catarina
  • Marina Demaria Venâncio Universidade Federal de Santa Catarina
  • Adrielle Betina I. Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina
Palavras-chave: Povos indígenas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Xukuru

Resumo

Os direitos à terra, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à dignidade e à vida dos povos indígenas são diuturnamente feridos no Brasil. São direitos interligados, sendo que a materialização de cada um tem em sua essência o equilíbrio do meio ambiente. Nesse sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na Opinião Consultiva OC-23/17 entendeu que o exercício do direito indígena à vida digna é essencialmente vinculado aos direitos ao território e ao ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, os territórios indígenas são alvo de conflitos sangrentos entre produtores agrícolas, latifundiá- rios e os povos tradicionais, sob a displicência ingênua ou permissiva do Estado brasileiro. Assim, o presente artigo busca discutir o caso do povo indígena Xukuru e o papel da CorteIDH na garantia de direitos aos povos indígenas no país, especialmente no contexto da demarcação de terras no Brasil. Para tal, divide-se em três momentos: primeiramente apresenta-se alguns aspectos das populações indígenas e seus direitos; seguido por uma breve apresentação da evolução dos direitos indígena na ordem jurídica brasileira; e por fim, aprofunda-se no caso dos Xukuru e aponta-se a relevância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao usufruto do direito à terra. Utilizou-se de método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, observa-se que apesar dos povos indígenas consistirem em verdadeiros guardiões da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais, seus direitos são violados há anos, de maneira persistente da colonização à república. Em especial o direito ao território com ambiente ecologicamente equilibrado, condição ao usufruto de outros direitos. No caso em discussão, a CorteIDH reconheceu a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável no processo administrativo de demarcação de suas terras e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi assim condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco, bem como ao pagamento de uma multa a ser depositada em um fundo para os indí- genas afetados. Deste modo, a contribuição que este trabalho apresenta funda-se na elucidação da trilha para a efetivação das garantias fundamentais já esculpidas na Constituição Federal por meio do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Heidi Michalski Ribeiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail: michalskihr@gmail.com http://lattes.cnpq.br/2746699776428744.

Marina Demaria Venâncio, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail: marinademariavenancio@gmail.com http://lattes.cnpq.br/1293635432028350

Adrielle Betina I. Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail:
adriellebetina@gmail.com http://lattes.cnpq.br/2447770525080498

Publicado
01-01-2019