Para além da justiça ambiental

direitos da natureza na perspectiva da justiça ecológica

  • Tônia Andrea Horbatiuk Dutra Universidade Federal de Santa Catarina
Palavras-chave: Justiça ecológica, direitos da natureza, justiça ambiental

Resumo

A abertura crítica e reflexiva do Direito para as questões prementes da sociedade contemporânea neste início de século vem permitindo aflorar uma nova perpspectiva ética e epistemológica na incipiente noção de Justiça Ecológica. O conceito que remete ao mesmo tempo em que inova a ideia de Justiça Ambiental, a qual se insere no contexto mais amplo da ecologia política, vem agregar à concepção de Justiça o reconhecimento de novos sujeitos de Direito, dentre os quais as gerações futuras e os demais seres da natureza, dando indício da superação da visão antropocêntrica nas relações homem/natureza. O presente artigo se propõe a trazer à discussão a concepção de Justiça Ecológica traçando um paralelo com a ideia já consolidada no campo teórico, de Justiça Ambiental. Para tanto, utilizando-se da abordagem interdisciplinar, em pesquisa teórico-bibliográfica, são trabalhados os seguintes aspectos: a) a construção e escopo da Justiça Ambiental; b) o reconhecimento de Direitos à natureza, animais e gerações futuras, uma visão plural; c) do conhecimento complexo à ética não-antropocêntrica,  elementos a respaldar a concepção de Justiça Ecológica. A proposição do novo parâmetro de Justiça implica uma abertura ética para outras perspectivas de valor, considerando uma visão plural de diferentes povos e culturas, rompendo com o pensamento hegemônico universalista, ao mesmo tempo em que exige uma mudança de paradigma no sentido epistemológico, que abarque a questão na sua complexidade, lidando com as contradições, a insegurança, e a incerteza que refletem fortemente na sociedade contemporânea. Os estudos sobre Justiça Ecológica apontam para a possibilidade dessa composição, indicando, não obstante, a necessidade da superação não apenas de obstáculos de ordem moral ou ética do pensamento dominante, especialmente no ocidente, mas de atitudes condizentes, na efetivação da proposta onde já estabelecida como direito. Trata-se de uma proposta promissora, em construção, que deve manter-se aberta e atenta às críticas, para que seja coerente com a complexidade que comporta.

Publicado
01-01-2019