O marco temporal e sua (des)integridade

  • Maria Sebastiana Barbosa Pinheiro Universidade Federal do Pará
Palavras-chave: Marco temporal, direito como integridade, decisões judiciais

Resumo

Neste artigo apresentaremos a tese do marco temporal trazida na decisão da Pet. 3.388/RR que discutia a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a partir do direito como integridade, proposto por Ronald Dworkin, em seu livro “Império do Direito”. Também veremos que a tese do marco temporal foi utilizada em outras três decisões judiciais, duas que tratavam de demarcações de terras indígenas, a saber, o MS 29.087/DF e o RE 803.462/MS, e uma sobre titulação de território quilombola, a ADI 3.239, construindo assim um romance em cadeia, que chamaremos de não íntegro. Nesse processo nos utilizaremos do método histórico-bibliográfico, bem como de análise jurisprudencial, para assim fazermos uma conversa entre este marco e o princípio da integridade. O objetivo final deste trabalho é observar como esta tese evoluiu nas decisões que à sucederam e quais nuances ela ganhou.

Biografia do Autor

Maria Sebastiana Barbosa Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA)

Publicado
01-01-2019