O marco temporal e sua (des)integridade
Resumo
Neste artigo apresentaremos a tese do marco temporal trazida na decisão da Pet. 3.388/RR que discutia a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a partir do direito como integridade, proposto por Ronald Dworkin, em seu livro “Império do Direito”. Também veremos que a tese do marco temporal foi utilizada em outras três decisões judiciais, duas que tratavam de demarcações de terras indígenas, a saber, o MS 29.087/DF e o RE 803.462/MS, e uma sobre titulação de território quilombola, a ADI 3.239, construindo assim um romance em cadeia, que chamaremos de não íntegro. Nesse processo nos utilizaremos do método histórico-bibliográfico, bem como de análise jurisprudencial, para assim fazermos uma conversa entre este marco e o princípio da integridade. O objetivo final deste trabalho é observar como esta tese evoluiu nas decisões que à sucederam e quais nuances ela ganhou.
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