O direito à água no Brasil e na Espanha

um estudo comparado sobre o direito humano fundamental à água

  • João Alfredo Telles Melo Universidade Federal do Ceará
Palavras-chave: Água, bem comum, direito humano fundamental, Brasil, Espanha

Resumo

Trata-se de uma análise comparativa de que forma o Direito Humano Fundamental à Água é tratado nas legislações brasileira e espanhola. Para tanto, se inicia com uma abordagem da crise hídrica planetária, a partir do conceito de justiça hídrica. Em seguida, se aborda o debate sobre a natureza e dominialidade da água, utilizando-se o conceito de “bem comum”. Para introduzir o tema do direito humano fundamental, se inicia com a abordagem do direito internacional, a partir especialmente das principais resoluções das Nações Unidas. Na sequência, o estudo se volta propriamente para, por meio de uma
hermenêutica de ordem mais principiológica, extrair de que forma o Direito à Água pode ser encontrado nas legislações constitucional e infraconstitucional do Brasil e da Espanha. Nas considerações finais, busca-se apresentar propostas, no campo da administrativo e judicial, que possam levar a efetivar o direito à água, mas, também avançar em propostas legislativas, voltadas especialmente para o caso do Brasil.

Biografia do Autor

João Alfredo Telles Melo, Universidade Federal do Ceará

Advogado, professor de Direito Ambiental, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente, pelo Programa de Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA) da UFC, membro da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e do Instituto Direito por um Planeta Verde.

Publicado
01-01-2019