Caminhos para a proteção dos migrantes ambientais

  • Márcia Leuzinger UNICEUB
  • Jacqueline Raffoul UNICEUB
Palavras-chave: Convenção de 1951, Fundado temor de perseguição, Refugiados ambientais, Migrantes climáticos, Soluções alternativas

Resumo

A Convenção de 1951 estabeleceu as condições para o reconhecimento de refugiados com base no fundado temor de perseguição. Embora colapsos ambientais ocorram há séculos, a discussão sobre o reconhecimento da categoria de refugiados ambientais é relativamente recente. A divergência ocorre em razão da interpretação sobre o que seria fundado temor de perseguição, de modo que atualmente prevalece o não reconhecimento da categoria. Independentemente do posicionamento, a migração decorrente de desastres ambientais é real e as pessoas afetadas precisam de proteção legal. Desse modo, busca-se apresentar alguns caminhos possíveis, tais como: (i) a concessão de vistos humanitários, (ii) a elaboração de Tratado Internacional para reconhecer a existência de refugiados ambientais ou (iii) a elaboração de Tratados e políticas regionais sobre as mudanças climáticas.

Biografia do Autor

Márcia Leuzinger, UNICEUB

Doutora em Desenvolvimento Sustentável / Gestão Ambiental (2007) pela Universidade de Brasília – UnB, e Pós Doutorado em direito Ambiental pela University of New England (Austrália – 2016). Procuradora do Estado do Paraná em Brasília. Professora da graduação e pós-graduação da UNICEUB

Jacqueline Raffoul, UNICEUB

Mestranda em Direito no UNICEUB.

Publicado
24-04-2019