Caminhos para a proteção dos migrantes ambientais
Resumo
A Convenção de 1951 estabeleceu as condições para o reconhecimento de refugiados com base no fundado temor de perseguição. Embora colapsos ambientais ocorram há séculos, a discussão sobre o reconhecimento da categoria de refugiados ambientais é relativamente recente. A divergência ocorre em razão da interpretação sobre o que seria fundado temor de perseguição, de modo que atualmente prevalece o não reconhecimento da categoria. Independentemente do posicionamento, a migração decorrente de desastres ambientais é real e as pessoas afetadas precisam de proteção legal. Desse modo, busca-se apresentar alguns caminhos possíveis, tais como: (i) a concessão de vistos humanitários, (ii) a elaboração de Tratado Internacional para reconhecer a existência de refugiados ambientais ou (iii) a elaboração de Tratados e políticas regionais sobre as mudanças climáticas.
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