The Direito das futuras gerações e meio ambiente

utopia ou distopia?

  • Danielle de Andrade Moreira PUC-Rio
  • Daniela Marques de Carvalho de Oliveira PUC-Rio
Palavras-chave: Declaração de Estocolmo, Utopia, Constitucionalização do direito fundamental ao meio ambiente, Efetividade, Retrocesso socioambiental, Distopia

Resumo

O presente artigo pretende analisar como o processo histórico de constituição e sistematização da proteção jurídico-ambiental, embora forjado com base em uma projeção de mundo tida como utópica, acabou gerando resultados distópicos, opostos aos que haviam sido idealizados. Parte-se da Declaração de Estocolmo (1972), marco histórico-normativo que projeta o ideal de defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, até a chegada ao momento presente, em que, apesar da constitucionalização de tutela do meio ambiente, se enfrenta, para além das já conhecidas dificuldades de implementação das normas ambientais, desafio ainda maior: frear o movimento de retrocesso socioambiental e de perda ou esvaziamento de direitos socioambientais conquistados. Se, inicialmente, caminhávamos no sentido da realização de uma utopia, hoje, ao revés, assombra-nos verdadeira distopia.

Biografia do Autor

Danielle de Andrade Moreira, PUC-Rio

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).  Professora de Direito Ambiental do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).  Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito Ambiente e Justiça no Antropoceno do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio (JUMA/NIMA/PUC-Rio).  Coordenadora Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) em Direito Ambiental da PUC-Rio.  Sócia-fundadora e coordenadora da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB).  Diretora do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Vice-presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).  Ex-assessora jurídica do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA, atual INEA) e da Fundação Instituto Estadual e Florestas do Rio de Janeiro (IEF/RJ, atual INEA).

Daniela Marques de Carvalho de Oliveira, PUC-Rio

Doutoranda e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional e Pós-Graduada (especialista) em Direito Ambiental, ambos pela PUC-RIO.

Publicado
15-06-2020