O papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os desafios de sua autonomia

uma perspectiva crítica sobre o Estado regulador

  • Vivian Cristina Borges Zanholo Faculdades Oswaldo Cruz
  • Leonardo Carnut, Dr. Faculdades Oswaldo Cruz
  • Paulo Roberto do Nascimento, Dr. Faculdades Oswaldo Cruz
Palavras-chave: Agências reguladoras, ANVISA, Autonomia, Captura regulatória, Política Regulatória

Resumo

Objetivou-se verificar o papel que a ANVISA, uma autarquia, em tese, independente, possui no cenário atual discutindo sua autonomia através de uma crítica ao Estado regulador. A crítica residiu nos seguintes aspectos: primeiramente relacionada à ideia de agências reguladoras, seus conceitos, origens e modelo adotado no Brasil, em segundo, sobre a conjuntura das mudanças na ANVISA e sua projeção como alvo de captura regulatória e, em terceiro, sobre a autonomia e a regulação tomando como exemplo o caso da fosfoetanolamina e dos aditivos nos produtos tabagísticos. Ao final, percebe-se que mesmo sob alguns avanços relacionados a sua autonomia, a ANVISA em sua política regulatória está cada vez mais ameaçada pelo risco de captura de suas ações pelos interesses econômicos e políticos.

Biografia do Autor

Vivian Cristina Borges Zanholo, Faculdades Oswaldo Cruz

Farmacêutica pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP). Especialista em Direito Sanitário pelas Faculdades Oswaldo Cruz (FOC). Centro de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão. São Paulo, Capital.

Leonardo Carnut, Dr., Faculdades Oswaldo Cruz

Doutor em Saúde Pública (Política, Gestão e Saúde) pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP). Especialista em Direito Sanitário pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA). Professor Adjunto da Universidade Federal de São Paulo – Centro de Desenvolvimento do Ensino Superior em Saúde (CEDESS). Campus São Paulo, São Paulo Capital, São Paulo, Brasil.

Paulo Roberto do Nascimento, Dr., Faculdades Oswaldo Cruz

Doutor em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP). Pós-doutor Práticas em Saúde Pública, FSP/USP. Coordenador da Especialização em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (FOC).

Publicado
15-06-2020